Nova lei obriga agressor de mulher a usar tornozeleira

abril 11, 2026 7:12 am

Acusado de violência doméstica que colocar em risco a vida de mulheres e crianças deve usar tornozeleira eletrônica de imediato. A Lei 15.383/26, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio da Silva, entrou em vigor nesta Sexta-feira (10/04/26) com a publicação no Diário Oficial da União.

Antes disso, a Lei Maria da Penha autorizava o monitoramento por tornozeleira apenas como opção. A nova lei tem origem em projeto dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), e foi aprovado pelo Senado em março, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF).

O que diz a lei sobre o uso de tornozeleira por agressor de mulher

A determinação do uso da tornozeleira passa a ser imediata sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.

Além disso, delegados de polícia poderão determinar o uso de tornozeleira eletrônica a agressores de mulheres em casos de risco em localidades que não são sede de comarca, ou seja, não têm juiz. Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima.

A determinação de monitoramento, quando feita por delegado, deverá ser comunicada em 24 horas ao juiz, que decidirá sobre a sua manutenção e comunicará a decisão ao Ministério Público.

De acordo com a Lei 15.383, nas situações de uso da tornozeleira, deve ser cedido à vítima um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor. A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

Caso o juiz decida que a tornozeleira não deverá mais ser usada como medida protetiva, a decisão deverá ser fundamentada expressamente, com a exposição de seus motivos.

A nova legislação também altera a Lei Maria da Penha para aumentar de um terço à metade a pena — hoje de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa — por descumprimento de medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.

Além disso, o texto determina que as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.

O texto torna permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência. A expansão do programa deverá cobrir a cessão de unidade portátil de rastreamento para a vítima, com emissão de alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima sempre quando o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.

Fonte: Com informações da Agência Senado