A família de um trabalhador que morreu atingido por um raio durante o expediente será indenizada em R$ 500 mil em danos morais e uma pensão de R$ 180 mil por danos materiais. A decisão é da segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte.
A justiça entendeu que o risco era considerado previsível e que faltaram medidas de proteção adequada e de treinamento para os funcionários. Por isso, as duas empresas foram condenadas — tanto a que o homem trabalhava quanto a que contratou os serviços.
Marcos de Jesus Andrade, de 41 anos, foi atingido quando trabalhava unma plantação de cana-de-açúcar em Ivaté. no noroeste do Paraná, em Fevereiro de 2023. A região tem incidência de raios durante a época de chuvas.
- Segundo o laudo pericial, por volta das 12h30 começou a garoar na região da plantação.
- Com isso, os outros trabalhadores correram para se abrigar em um ônibus, enquanto Marcos resolveu cortar caminho por um terreno plantado.
- Às 12h32, a chuva se intensificou, com a presença de raios.
- A precipitação durou cerca de 8 minutos e, nesse meio tempo, os trabalhadores que estavam no ônibus ouviram um forte trovão e, depois disso, sentiram falta de Marcos.
- Pouco depois da chuva, os funcionários encontraram o corpo do colega, sem vida, no terreno.
Na época, informações do Corpo de Bombeiros do Paraná deram conta que um outro trabalhador ficou ferido.
Primeira instância negou indenização
A família entrou com ação judicial contra as empresas em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, que negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais. O juiz entendeu que se tratava de uma fatalidade, sem culpados.
Os cinco filhos do falecido recorreram da decisão, que veio para o TRT em Belo Horizonte.
- O desembargador discordou da primeira instância e alegou que, apesar de inevitável, se tratava de um evento previsível.
- Diz que há estudos sobre riscos do trabalho rural durante tempestades e sobre a possível incidência de raios na região.
- O laudo pericial ainda mostrou que não havia para-raios instalados nas proximidades e que os funcionários não haviam sido devidamente treinados para situações como essa.
- O magistrado entendeu, por isso, haver negligência das empresas.
Cada um dos cinco filhos do trabalhador falecido receberá R$ 100 mil em danos morais, totalizando R$ 500 mil.
Além disso, os herdeiros também receberão, como dano material, uma pensão que totaliza R$ 180 mil, paga uma única vez, calculada com base no salário de Marcos e a expectativa de vida que ele ainda tinha.
Fonte: G1 PR