A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PC do B, e o PL recorreram da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que decidiu não acolher a tese de abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022 contra o senador Sergio Moro (União Brasil).
Os recursos foram protocolados nesta segunda-feira (22/04/24), o último dia para que as siglas representassem contra a decisão proferida pela corte estadual. Agora caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir se Moro deve ou não continuar senador da República até 2030. Caso a Justiça opte por retirar o ex-juiz do cargo, uma eleição suplementar será convocada.
PT e PL justificam manter ações contra Moro
Ao recorrer da decisão do tribunal, o Partido Liberal argumentou que o senador e os dois suplentes se beneficiaram de recursos financeiros que foram concedidos de forma prematura e que, com essa grande quantidade de verba, os demais pré-candidatos ficaram prejudicados já na largada da disputa.
Já a federação encabeçada pelo Partido dos Trabalhadores afirma que os gastos de Moro desequilibraram o pleito e macularam a competitividade da eleição. O PT também sugere que nenhum outro postulante ao Senado pelo Paraná teve a condição de obter tantos recursos financeiros e uma estrutura vasta para auxílio na campanha de rua e nas redes digitais.
Entenda as ações
A ação contra Moro foi movida pela Federação Brasil da Esperança e pelo PL. O ex-juiz da Lava Jato também foi acusado dos crimes de caixa 2 e de uso indevido de meios de comunicação e de assinatura de contratos irregulares.
Os partidos alegaram que Moro teria gastado mais de R$ 2 milhões na pré-campanha para presidente e que isso o teria favorecido na campanha para senador no Paraná, em 2022, tendo mais visibilidade que outros candidatos.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Paraná defendeu, em dezembro de 2023, a cassação
do mandato de Moro. O órgão se manifestou a favor da perda do mandato por abuso de poder econômico.
Se for cassado pelo TSE, o senador pode, além de perder o cargo, se tornar inelegível por oito anos.
Fonte: Ricmais