CORNÉLIO PROCÓPIO: NO SÁBADO 31/08/24 AS 23:00HS, A EQUIPE FOI ACIONADA PARA PRESTAR ATENDIMENTO A UMA SITUAÇÃO ONDE SUPOSTAMENTE ALGUNS INDIVÍDUOS ESTARIAM BRIGANDO NO POSTO UNIVERSITÁRIO. DE IMEDIATO DESLOCOU AO LOCAL E CHEGANDO LÁ VISUALISOU UMA MULHER ENSANGUENTADA COM UMA PEDRA NA MÃO QUEBRANDO UM VEÍCULO GOL DE COR BRANCA ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA.
AO SE APROXIMAREM UM INDIVÍDUO DE 28 ANOS INFORMOU A EQUIPE QUE O VEÍCULO ERA DE SUA PROPRIEDADE. NESSE MOMENTO A EQUIPE FOI ATÉ A MULHER E FOI ORDENADO A MESMA QUE JOGASSE A PEDRA NO CHÃO, SENDO A ORDEM ACATADA.
NA SEQUÊNCIA FOI QUESTIONADA SOBRE ESTAR DANIFICANDO O VEÍCULO EM VIA PÚBLICA E A MESMA INFORMOU QUE SEU EX CONVIVENTE A TRAIU E POR ISSO ESTAVA DANIFICANDO O CARRO DELE, QUESTIONADA SOBRE OS MACHUCADOS EM SEUS BRAÇOS E MÃOS, INFORMOU QUE FORAM CAUSADOS POR ELA MESMA QUANDO QUEBROU O VEÍCULO, SENDO ASSIM, MEDIANTE AO CRIME DE DANO FOI ORDENADO A ELA QUE PERMANECESSE DENTRO DA VIATURA ENQUANTO A EQUIPE CONVERSAVA COM SOLICITANTE, PORÉM, ELA DESOBEDECEU A ORDEM VINDO A
SAIR DA VIATURA INDO EM DIREÇÃO A AO EX, O AGREDINDO COM TAPAS E SOCOS NA PRESENÇA DA EQUIPE, VINDO A RASGAR SUA CAMISA. DIANTE DA INJUSTA AGRESSÃO A EQUIPE UTILIZOU DE FORÇA MODERADA PARA CONTER A AGRESSORA, ASSIM COMO, FEZ USO DO ESPARGIDOR PARA CESSAR A INJUSTA AGRESSÃO PRATICADA PELA AUTORA. NA SEQUÊNCIA A EQUIPE CONVERSOU COM A VÍTIMA QUE INFORMOU QUE A AGRESSORA É SUA CONVIVENTE E EM DADO MOMENTO ANTES DA CHEGADA DA EQUIPE ELA COMEÇOU A AMEAÇA-LO DIZENDO QUE IRIA MATA-LO, VINDO A PEGAR UMA PEDRA E CORRENDO ATRÁS DELE NA TENTATIVA DE ACERTAR SUA CABEÇA, PORÉM, COMO NÃO OBTEVE ÊXITO ELA PEGOU A PEDRA E COMEÇOU A QUEBRAR O VEÍCULO.
PERGUNTADO A VITIMA SE QUERIA REPRESENTAR CONTRA A AUTORA PELOS CRIMES DE VIAS DE FATO, DANO E AMEAÇA, ELE RESPONDEU QUE GOSTARIA DE REPRESENTAR APENAS PELOS CRIMES DE DANO E VIAS DE FATO, PORTANTO, A EQUIPE DEU VOZ DE PRISÃO A A MULHER PELOS CRIMES DE DANO, VIAS DE FATO E DESOBEDIENCIA. CABE SALIENTAR QUE A EQUIPE NÃO UTILIZOU ALGEMAS A CONDUZIU NO COMPARTIMENTO DESTINADO A PRESOS ATÉ A SANTA CASA DE CORNÉLIO PROCÓPIO PARA REALIZAÇÃO DE LAUDO DE LESÃO CORPORAL BEM COMO A DESCONTAMINAÇÃO DO ESPARGIDOR EM REGIÃO DA FACE E POSTERIORMENTE PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PARA APRECIAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.