JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATO DE VEREADORES ELEITOS DE CAMPO MOURÃO

Alex Sandro Alves Nunes e Sebastião Galindo, vereadores eleitos em Campo Mourão, no norte do Paraná, tiveram a diplomação cassada pela Justiça Eleitoral. A decisão considerou que o partido deles, o Progressistas (PP), registrou uma candidatura fictícia para cumprir cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

O caso foi investigado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) após o Partido Social Democrático (PSD) de Campo Mourão propor uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Alex Sandro, conhecido como Tio Leco, teve 1.557 votos, enquanto Sebastião, conhecido como Tião do Karatê, teve 1.140.

Além da cassação dos vereadores, a Justiça Eleitoral determinou a anulação dos votos obtidos pelo PP nas eleições municipais de 2024 em Campo Mourão. Também foi cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda.

A Justiça também determinou que Alex Sandro, Sebastião e Salvadori fiquem inelegíveis por oito anos.

O presidente do PP em Campo Mourão, Rodrigo Salvadori, também foi condenado. Ele concorreu a prefeito do município, mas não foi eleito. Segundo a sentença, Salvadori “teve participação direta e anuência com o presente ato de fraude”.

Além deles, outros 11 candidatos do PP a vereador também ficarão inelegíveis. A Justiça considerou que eles “tiveram conduta (comodamente) omissiva, anuindo passivamente com a fraude a fim de viabilizar suas candidaturas”.

A decisão é de primeiro grau. Cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR).

Investigação

Segundo a decisão, uma candidata registrada para concorrer a vereadora mora na Itália desde antes do início das eleições. A investigação apontou que ela não fez campanha eleitoral, não abriu conta bancária para as eleições, e não registrou receitas e despesas na prestação de contas.

A Justiça Eleitoral apontou ainda que a candidata não compareceu à convenção partidária, e não participou da propaganda eleitoral gratuita no tempo disponibilizado ao partido.

Outro fato apontado na decisão é que a candidata não recebeu nenhum voto na seção eleitoral em que foi registrada como votante. Ela recebeu um total de nove votos.

Segundo o MP-PR, no dia 20 de setembro de 2024 Rodrigo Salvadori protocolou uma tentativa de renúncia da candidatura da concorrente a vereadora. Contudo, a assinatura dela não constou no documento, somente a do presidente do partido.

O MP-PR considerou que “todos os elementos probatórios apontados indicam claramente a ocorrência de fraude eleitoral/abuso do poder político”. No documento, órgão ainda explica que candidaturas fictícias, com gastos de campanha padronizados e/ou irrisórios, com votação zerada ou ínfima, devem ser consideradas fraudulentas e coibidas pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a decisão, sem a candidatura considerada fictícia, o PP teve 28,57% de candidaturas femininas. Ou seja, não atingiu o mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.

Fonte: G1 PR

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