A justiça condenou a mais de 66 anos de prisão Adriano José de Souza, por estuprar e matar a filha da ex-companheira em São Carlos do Ivaí, no noroeste do Paraná.
A sentença definiu que o homem cometeu estupro de vulnerável e homicídio com cinco qualificadoras: motivo torpe, emprego de asfixia e meio cruel, mediante dissimulação, feminicídio e crime contra menor de 14 anos.
Ele deverá ainda indenizar a família da vítima em R$ 300 mil, de acordo com a sentença.
O julgamento aconteceu em Paraíso do Norte, entre 9h e 18h desta Terça-feira (26/11/24). Seis testemunhas foram ouvidas: a mãe da vítima, o pai de Adriano, uma vizinha, dois policiais e o acusado, que ficou em silêncio.
Durante o depoimento, a mãe da menina teve uma crise de ansiedade e precisou de atendimento psicológico. Adriano não acompanhou a declaração dela.
O advogado que representa a família da vítima afirmou que os clientes acreditam que foi uma decisão justa. O advogado de Adriano afirmou que, depois de analisar a sentença, decidirá se vai recorrer da decisão.
Adriano José de Souza estuprou e estrangulou a ex-enteada em 30 de abril de 2024, na cidade de São Carlos do Ivaí. Imagens de câmeras de segurança registraram o homem fugindo da casa após matar a menina, de apenas 12 anos.
Ele foi preso dois dias depois na casa da mãe dele, em Amaporã, cerca de 50 quilômetros do município onde o crime aconteceu.
O suspeito teve um relacionamento com a mãe da vítima por quatro anos. Os dois tinham se separado um mês antes do crime e ele afirmou que não aceitava o fim do relacionamento.
No depoimento, Adriano negou ter abusado sexualmente da vítima. Apesar disso, o delegado Renato Lacroix Leal, que investigou o caso, encontrou indícios do crime.
Fonte: G1 PR